Auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social

Auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social

Mulheres vítimas de violência doméstica, em situação de vulnerabilidade social, têm direito a...

Auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social

Mulheres vítimas de violência doméstica, em situação de vulnerabilidade social, têm direito a auxílio-aluguel, no valor de R$ 400 mensais. O auxílio-aluguel foi Instituído pela Lei 17.320/2020, regulamentado pelo Decreto Municipal 60.111/2021 e Portaria 028/SMDHC/2021.

As mulheres com filhos de até cinco anos de idade têm prioridade na concessão do auxílio-aluguel. Confira, a seguir, as perguntas mais frequentes sobre o benefício, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

Informações para concessão do benefício

  1. Qual o valor do benefício?

R: R$ 400,00 concedidos a título de complementação de renda familiar destinada às despesas de moradia.

  1. Quem tem direito?

R: Mulheres vítimas de violência doméstica, com renda igual ou inferior a ¼ de salário mínimo e residentes no Município de São Paulo.

  1. Qual o período de concessão?

R: O benefício é concedido pelo prazo de 12 meses e  pode ser prorrogado apenas uma vez por igual período.

  1. Quais são os requisitos para o benefício ser concedido?

R: Para receber o auxílio-aluguel é necessário:

  • Ter renda inferior ou igual a ¼ do salário mínimo;
  • Residir no município de São Paulo.

Obs.: Terá prioridade para a concessão do benefício a mulher vítima de violência que tenha filhos de idade entre 0 e 5 anos.

  1. Que documentos devem ser apresentados?

R: Para análise e encaminhamento do processo de concessão do benefício, a mulher vítima de violência que se enquadra nos critérios estabelecidos deve apresentar os seguintes documentos:

  • Cópia do RG, CPF;
  • Cópia da Certidão de Nascimentos dos filhos;
  • Cópia de comprovação de renda (na ausência de comprovante as informações da renda devem constar em relatório técnico);
  • Cópia de comprovante de residência no município (na ausência de comprovante, as informações devem constar em relatório técnico ou declaração de próprio punho);
  • Relatório Técnico Social contendo parecer referente a concessão do benefício.
  1. Onde solicitar o auxílio?

R: A solicitação para o auxílio-aluguel pode ser feita nos equipamentos de atendimentos à mulher da SMDHCCentros de Referência da MulherCentros de Cidadania da MulherCasa da Mulher Brasileira e Postos Avançados de Apoio à Mulher, em estações do Metro (Santa Cecília e Luz) e no Terminal Rodoviário do Sacomã da SPTrans, equipamentos de atendimento à mulher da SMADS – CDCMs.

  1. Como se dá o pagamento do benefício?

R: Através de cartão benefício, emitido pelo Banco do Brasil.

 

Fonte: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SP